STJ Reconhece Inventário Extrajudicial com Testamento

STJ Reconhece Inventário Extrajudicial com Testamento

O STJ tem jurisprudência pacífica para reconhecer a possibilidade de realizar inventário extrajudicialmente mesmo nos casos em que o falecido tenha deixado testamento.

Havendo testamento ou herdeiro incapaz, sempre será necessário realizar o inventário judicial.

São requisitos exigidos pelo STJ para realizar o inventário extrajudicial (via administrativa):

Todos os interessados forem maiores, capazes e concordem com o inventário e a partilha. Ademais é admissível o reconhecimento de união estável tanto no inventário, quanto no testamento.

O testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente (REsp n. 1.808.767/RJ);

Sejam devidamente representados por advogado.

A referida escritura pública constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

O registro judicial de inventário é uma modalidade de jurisdição voluntária prevista no artigo 735 do CPC.

Benefícios do inventário extrajudicial

Mais rápido;

Menor custo;

Menos burocrático;

Realizado consensualmente entre os herdeiros, evitando desgaste emocional da família;

Registrado em Cartório;

Não é necessário homologação judicial.

Precisa de Assessoria Jurídica?

Fale com nossa equipe e agende uma consulta. Estamos prontos para ajudar sua empresa.

Áreas de Atuação

Precisa de Assessoria Jurídica para sua Empresa?

Entre em contato e agende uma consulta com a Marquesini Advocacia Empresarial.